Prezados moradores,
Considerando o período dado aos moradores para efetuarem a identificação e o cadastro de seus veículos;
Considerando o que determina a CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO sobre as vagas de garagem;
Informamos aos moradores que ainda não regularizaram seus veículos junto a Administração:
Todos os moradores terão o prazo de “30 DIAS” para a “IDENTIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE SEUS VEÍCULOS PARTICULARES” junto a Administração do Condomínio a partir do dia 10 de Dezembro de 2014 há 10 de Janeiro de 2015.
Após esta data, só serão permitidos a entrada de veículos devidamente cadastrados e identificados.
Estes procedimentos estão baseados na CONVENÇÃO INTERNA do Condomínio e visa proporcionar a organização e segurança de todos os condôminos.
Qualquer infringência a estas NORMAS será passivo de NOTIFICAÇÃO/MULTA.
Att,
Administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário